Despesas médico-hospitalares e odontológicas: reembolso de despesas médico-hospitalares em caso de acidente.
Invalidez funcional por doença: o próprio Segurado recebe a indenização em caso de invalidez funcional permanente e total causada por doença.
Invalidez permanente total por acidente: o próprio Segurado recebe a indenização em caso de invalidez permanente e total causada por acidente.
Morte: em caso de falecimento do Segurado, os beneficiários recebem o valor do capital segurado.
Morte acidental: a indenização será paga aos beneficiários em caso de morte por acidente.
Morte com inclusão de cônjuge: indenização de 50% do valor estipulado no caso de morte do cônjuge.
Morte filhos: garante o pagamento de uma indenização correspondente a 10% (dez por cento) do capital segurado contratado para a garantia básica do Segurado Principal, em caso de morte do(s) filho(s), devido à causa natural ou acidental, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Importante: para fins desta garantia acessória, entendem-se como seguráveis os filhos, enteados e menores considerados dependentes do Segurado Principal, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda.